Engenharia Civil Poli-UFRJ

Orientação Acadêmica:A COAA/CIVIL E O ORIENTADOR ACADÊMICO


Orientador Acadêmico

A Coordenação de Curso designa a cada aluno um professor orientador para acompanhá-lo no decorrer da sua formação, auxiliando-o no planejamento acadêmico e no encaminhamento de qualquer dificuldade que, por ventura, venha a vivenciar no curso.

O aluno pode solicitar à Coordenação, a qualquer momento, a troca de seu Orientador
Acadêmico.

Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico do Curso Civil - COAA/CIVIL


Atualmente a COAA do curso de Engenharia Civil tem a seguinte composição:

Diretrizes para a elaboração dos planos de estudo semestrais
Cada aluno deve elaborar seu plano de estudos (quais disciplinas cursar em cada período) com o seu Orientador Acadêmico. Este plano de estudos deve respeitar, com a maior proximidade possível, a distribuição curricular recomendada (vide fluxograma).

A COAA tem por objetivos gerais (transcrito da Resolução CEG 02/2016):

RESOLUÇÃO CEG 02/2016
Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação
(...)
Art. 5º. À COAA compete:
(...)
e) apresentar ao aluno passível de inclusão na Resolução CEG 10/2004 [vide abaixo], ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas;
f) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua orientação; e
g) coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art. 5º. da Resolução CEG 10/2004.
§1º. É assegurado ao aluno o acesso a qualquer documento ou parecer emitido sobre o seu desempenho acadêmico.
§2º É assegurado ao aluno o sigilo em relação ao acesso a parecer ou documento referente a seu desempenho acadêmico por terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento.
(...)
MUITO IMPORTANTE – I: Todos os alunos devem atentar para o que dispõem as seguintes partes da Resolução CEG 10/2004, transcritas a seguir (com grifos da COAA/Civil):

RESOLUÇÃO CEG 10/2004
Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico
Art.1o – Estará sujeito ao cancelamento de matrícula o aluno de curso de graduação que estiver incluso em qualquer das seguintes situações:
a) obtiver coeficiente de rendimento, no período, inferior a três, por três períodos consecutivos, não sendo a contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
b) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (15 períodos, no caso da Engenharia Civil); e
c) cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes.
(...)
(...)
Art.5o – A abertura do processo de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, será automática quando o aluno se enquadrar em algum dos itens do Art. 1o e obedecerá à seguinte estrutura:
a) Será individualizado e devidamente protocolado;
b) Conterá o Boletim Escolar atualizado do aluno, o boletim de Orientação Acadêmica (BOA) e quaisquer outros documentos que possam servir à comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA).
Parágrafo Único. O aluno será prontamente informado da abertura deste processo, recorrendo-se, caso necessário, à correspondência com aviso de recebimento.
(...)


MUITO IMPORTANTE – II: Caso o aluno encontre-se em uma situação de reprovação em uma ou mais disciplinas já por 2 (dois) períodos consecutivos –ou– encontre-se no seu 11º semestre seguido na Universidade sem ter atingido aprovação em pelo menos 75% do total de disciplinas do curso –ou– encontre-se com CR abaixo de 3,0 no período anterior, a COAA/Civil recomenda fortemente que:
a) O aluno limite os pedidos de inscrição em disciplinas a um máximo de 20 (vinte) créditos e um mínimo de 15 (quinze) créditos (esta recomendação baseia-se no fato de que a tentativa de “recuperar o tempo perdido”, inscrevendo-se em um grande número de disciplinas, na grande maioria das vezes não ajuda o aluno e, pelo contrário, acaba mantendo ou piorando a situação de fraco desempenho);
b) O aluno inscreva-se nas disciplinas pendentes de aprovação;
c) O aluno procure seu Orientador Acadêmico e exponha as dificuldades que está atravessando; e
d) O aluno procure os monitores das disciplinas que esteja encontrando dificuldade ou os representantes discentes da COAA/Civil, buscando auxílio tanto nas partes da matéria que as dúvidas persistem, como também na organização dos seus estudos.


MUITO IMPORTANTE – III: Caso o aluno encontre-se em uma situação de fraco desempenho acadêmico (reprovações ou “abandonos” seguidos em uma ou mais disciplinas; CR acumulado abaixo de 3,0; “abandono” de um ou mais períodos do curso; grande dificuldade de concentração nas aulas e nas provas; etc) por motivos pessoais, por motivos de saúde própria ou de membro próximo da família, por motivos financeiros, por motivos emocionais ou quaisquer outros motivos que não sejam os de dificuldades com uma disciplina em si, a COAA/Civil recomenda que, em qualquer destes casos e o mais rapidamente possível:

a) O aluno contate o seu Professor Orientador Acadêmico para expor a questão e os motivos que
por ventura estejam ocorrendo e causando a falta de rendimento; e
b) O aluno contate diretamente o Presidente da COAA/Civil.
Importante ressaltar que, de acordo com a gravidade do caso e o quanto este afeta o seu desempenho acadêmico, é possível ao aluno solicitar o trancamento da sua matrícula por um semestre a fim de tratar a questão e os motivos que estejam ocorrendo (o formulário de trancamento de matrícula está disponível na Secretaria do Curso Civil ou diretamente na DAEC/Poli). O aluno deve considerar esta possibilidade apenas após conversar com o seu Orientador Acadêmico –ou– com o Presidente da COAA/Civil.

Acompanhamento Acadêmico e Cancelamento de Matrícula
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